CONDIÇÕES PARTICULARES DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO E DAS DIÁRIAS DE INCAPACIDADE TEMPÓRÁRIA
Razão Social: Uniodonto do Brasil Central Nasc. Das Cooperativas Odontológicas.
CNPJ: 44.595.858/001-11
Atividade: Cooperativa
Corretor: UNIODONTO CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA.
Esta proposta apresenta as principais condições para a contratação do Seguro em referencia, solicitada pelo estipulante acima indicado.
1. ESTIPULANTE E GRUPO SEGURADO
O Estipulante do seguro será a Uniodonto do Brasil Nasc das Cooperativas Odontológicas, que deverá preencher e assinar, em data anterior ao inicio, o formulário 010061440/Nov09 (Proposta de Seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais Coletivos) desta Seguradora.
O grupo segurado será constituído pelos dentistas que tenham vinculo com a UNIODONTO DO BRASIL CENTRAL NASC DAS COOPERATIVAS ODONTOLÓGICAS, os quais deverão preencher e assinar em data anterior ao inicio do risco, o formulário 010061440/Nov09 (Proposta de Seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais Coletivo) desta Seguradora.
2. OBJETIVO DO SEGURO
Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Segurado, ou a seus beneficiários indicados, na ocorrência de um dos eventos cobertos pelas garantias contratadas, exceto se decorrentes de riscos excluídos, desde que respeitadas às condições contratuais.
3. ÍNDICES DE ACEITAÇÃO E MANUTENÇÃO
Considera-se grupo segurável as pessoas com vínculo junto ao Estipulante: DENTISTAS
O presente orçamento foi elaborado levando-se em consideração que a adesão do seguro será feita de forma facultativa. Para a emissão das faturas dos subestipulantes será necessário que a soma dos prêmios individuais superem o mínimo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por fatura, caso contrário, será cobrado este mínimo.
Para a emissão e manutenção da apólice será necessário a adesão de no mínimo 300 (trezentas) vidas e após o período de 12 (doze) meses serão necessários a adesão de 1.200 (mil e duzentas vidas).
4. GARANTIAS BÁSICAS, ADICIONAIS E SUPLEMENTARES
Morte Natural ou Acidental;
Indenização Especial por Acidente;
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente;
Antecipação Especial por Doença;
Diárias por Incapacidade Temporária.
Serviços:
Assistência Funeral Familiar
5. CUSTEIO DO SEGURO
O premio do seguro será pago 100% pelos seguradas, ou seja, o seguro será contributário.
O não pagamento do premio após a data de vencimento constitui o segurado em mora, independentemente de interpretação e/ou notificação judicial ou extrajudicial.
6. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro os proponentes que encontrarem em boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho na data marcada para o inicio de vigência do risco individual, não estando cobertas doenças pré-existentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.
Serão aceitos os cooperados pessoas física que possuírem vínculo com a Uniodonto, mediante envio da proposta de adesão para análise da aceitação por parte desta Seguradora.
Os cooperados pessoas física terão cobrança de prêmios de forma individualizada.
7. CAPITAL SEGURADO
O Capital Segurado será determinado conforme demonstrado abaixo, observando-se os critérios e capitais estabelecidos quanto à faixa etária, valores mínimos e máximos abaixo.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO (valores em reais, inclusos IOF de 0,38%)
Diárias de Incapacidade Temporária – DIT
Garante o pagamento das Diárias de Incapacidade Temporária ao Cooperado que, por motivo de doença ou acidente pessoal ocorrido após o período de carência, ficar afastado de suas atividades profissionais por um período superior a 15 (quinze) dias, por determinação médica e comprovável por exames complementares até o limite de diárias estabelecidas nas Condições Gerais.
O valor da diária contratada deverá ser compatível com a renda mensal do proponente. No eventual sinistro, poderá ser solicitada a comprovação de renda. Se a diária contratada for superior a 1/30 da renda mensal do proponente, o pagamento de indenização será realizado proporcionalmente a renda, não cabendo a devolução do premio recolhido, com base na informação anterior, por parte da Seguradora.
Ressaltamos que a ocorrência do sinistro deverá ser comunicada a esta Seguradora no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo Cooperado ou seu representante legal, através do envio do “AVISO DE SINISTRO”, com toda a documentação necessária à descrição e comprovação do evento, a fim de que a Seguradora possa realizar a Análise Médica.
Obs.: A contratação do Seguro Profissional Coletivo está condicionada a efetivação do Seguro de Vida.
Condição Especial da Garantia Adicional de Assistência Funeral – Plano Familiar
I – Poderá ser contratado para todos os cooperados principais e seu cônjuge com até 64 anos e filhos menores de 18 ano de idade, devendo ser cobrado um premio mensal de R$ 1,28 (um real e vinte e oito centavos) por segurado principal, garantindo uma assistência no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
II – As Condições Gerais bem como os benefícios da Porto Seguro Assistência Funeral encontram-se anexas.
III – A adesão dos segurados principais deverá ser compulsória, observando o limite de idade estabelecido no item I.
8. TAXA MENSAL DO SEGURADO
Conforme tabela Faixa Etária, devendo a mesma ser aplicada sobre o capital dos cooperados individualmente.
9. INÍCIO DA COBERTURA INDIVIDUAL
É a data de recebimento da proposta de contratação, quando esta der entrada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, ou a data da aceitação da proposta de contratação pela Seguradora, quando esta der entrada sem adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio.
10. PERÍMETRO DE PERÍODO DE COBERTURA
O seguro dará cobertura durante as 24 horas do dia e por todo o Globo Terrestre.
11. FORMA DE PAGAMENTO E VENCIMENTOS
O pagamento do prêmio poderá ser, conforme opção indicada na proposta, à vista ou em até 12 parcelas. O pagamento do prêmio anual ou d suas parcelas mensais poderá ser efetuado através de débito em conta corrente ou através de emissão de boleto bancário.
Não ocorrendo o pagamento do prêmio até a data estabelecida para o pagamento, este não tiver sido quitado, as coberturas deste seguro estarão suspensas a partir do primeiro dia de vigência do período de cobertura a que se referir a cobertura, ficando o cooperado e seus benefícios sem direito a receber a indenização referente a qualquer garantia contratada no caso de ocorrência de sinistro.
No caso do pagamento dos prêmios em atraso, às coberturas serão re-estabelecidas a partir de 24 (vinte e quatro) horas do dia do referido pagamento e qualquer indenização dependerá de prova de que antes da ocorrência do sinistro o pagamento tenha sido efetuado.
Caso até o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do vencimento do prêmio, não seja efetuado o pagamento dos prêmios em atraso, o seguro fica automaticamente cancelado, não produzindo feitos, diretos ou obrigações, desde a data da inadimplência, não cabendo qualquer restituição de prêmios anteriores pagos, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
Além da atualização monetária, o valor dos prêmios sofrerá acréscimo periodicamente em decorrência da mudança de faixa etária do segurado e conseqüentemente aumento do risco, com a finalidade de manter o equilíbrio atuarial econômico e financeiro do plano.
12. REAJUSTE DO PRÊMIO POR FAIXA ETÁRIA
O prêmio do seguro está sujeito às alterações decorrentes da mudança de faixa etária de cada Cooperado. Ocorrendo alteração na idade do Cooperado que signifique deslocamento para outra faixa etária, o respectivo prêmio mensal será reajustado com o percentual da nova faixa etária no aniversário da apólice. Após o cooperado completar 65 anos de idade, o percentual de reajuste será fixado em 9% ao ano.
% DE REAJUSTE NO REENQUADRAMENTO ETÁRIO

13. COMUNICAÇÃO DE SINISTRO
Sob pena de perder o direito à indenização, o cooperado comunicará o sinistro ao segurador, logo que saiba, e tomará as providencias para minorar-lhe as conseqüências.
14. LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
Em caso de ocorrência de sinistro, o cooperado ou o(s) seu(s) beneficiário(s), deverão avisá-lo imediatamente a esta Seguradora, enviando a documentação necessária para sua análise e regulação. A documentação básica para regulação de cada cobertura contratada encontra-se relacionada nas Condições Gerais. De acordo com cada caso e havendo necessidade justificada, outros documentos poderão ser solicitados quando da regulação do sinistro.
A partir da entrega de toda a documentação básica exigida pela Seguradora, esta terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a liquidação do sinistro.
Caso haja necessidade de documentação complementar, o prazo acima citado ficará suspenso, voltando a ser contado quando da entrega dos solicitados.
15. BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários do seguro serão aqueles indicados pelos segurados. Na falta de indicação, a indenização será paga de acordo com a legislação em vigor.
16. LIMITE DE IDADE
A idade máxima na implantação da apólice e para as novas inclusões a serem efetuadas a partir da segunda fatura será de 64 anos.
17. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE
A vigência da presente apólice será de 1 (um) ano, iniciando-se sua contagem conforme protocolo da proposta junto a esta Seguradora ou de data futura previamente solicitada em proposta pelo estipulante.
A renovação do presente seguro ocorrerá de forma automática (recondução tácita) uma única vez, desde que as partes não manifestem interesse em sua descontinuidade com prévio aviso de, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do final de vigência do seguro.
A renovação da apólice, ou sua alteração durante a vigência, que implicar em ônus ou dever adicional aos segurados (inclusive alteração na taxa do seguro, redução de coberturas etc) somente poderá ser realizada mediante aprovação expressa de ¾ dos segurados que representem o grupo segurado. Caso aconteça, o Subestipulante se responsabiliza por dar ciência a todos os segurado do grupo e colher a anuência de no mínimo ¾ (três quartos) do grupo segurado.
18. DEMAIS CONDIÇÕES
Aplica-se a este grupo as demais normas estabelecidas nas Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo, Cláusula Adicional de Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente e, Condições Especiais para Cobertura de Diárias por Incapacidade Temporária e Condição Especial da Garantia Adicional de Assistência Funeral, anexas.
Fica ainda sujeito o subestipulante às obrigações e penalidades previstas na Resolução CNSP 107/04, a saber:
- Fornecer à sociedade seguradora todas as informações necessárias para análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais;
- Manter a sociedade seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resulta em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
- Fornecer ao segurado, sempre que solicitado qualquer informação relativa ao contrato de seguro;
- Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo art. 7º da Resolução 107/04, quando este for de sua responsabilidade;
- Repassar os prêmios à sociedade seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente:
- Repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
- Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o Segurado;
- Comunicar, de imediato, à sociedade seguradora, a ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
- Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
- Comunicar, de imediato, a SUSEP, quaisquer procedimentos que considerarem irregulares quanto ao seguro contratado.
- Fornecer a SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; e;
- Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de co-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante.
- Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à sociedade seguradora, nos prazos contratualmente estabelecidos, poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento da cobertura, a critério da sociedade seguradora, e sujeita o estipulante ou subestipulante às cominações legais.
- Obter anuência expressa dos Segurados que representem no mínimo ¾ (três quartos) do grupo segurado, para os casos de rescisão, renovação ou alteração do Seguro que implique ônus ou dever adicional aos Cooperados.
É expressamente vedado ao estipulante e ao subestipulante, nos seguros contributários:
- Cobrar, dos segurados, quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela sociedade seguradora;
- Rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
- Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da sociedade seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; e
- Vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
É imprescindível que quando do envio de propostas as informações tenham sido passadas pelo Estipulante de forma correta para a devida taxação do Seguro. Caso fique constatado algum erro ou omissão das informações necessárias, principalmente no que se refere à informação quanto à forma de custeio do Seguro Coletivo (contributário ou não contributário), esta Seguradora tomará as medidas cabíveis para ressarcimentos dos danos causados por eventuais erros ou omissões do Estipulante, reconhecendo este desde já a obrigação de informar corretamente à Seguradora tudo que se refere ao Grupo Segurado e que for questionado na proposta.
Processo SESEP Vida em Grupo número: 10.005843/99-51
19. VALIDADE DA CARTA PROPOSTA
Fica estabelecido um prazo de 60 (sessenta) dias para a manifestação de V.Sas., quanto à aceitação deste orçamento. Não havendo manifestação neste prazo, este orçamento será automaticamente cancelado.
20. TELEFONES DE ATENDIMENTO AO CLIENTE
SAC: 0800 727 2746 – informações reclamações e cancelamentos
0800 72 78736 - atendimento exclusivo para surdos
Atendimento Vida e Previdência
(11) 3366 3377 – Grande São Paulo
0800 727 9393 – Demais localidades.
Para saber mais sobre a Proteção à Renda Familiar, entre em contato conosco.
Uniodonto Corretora:
(11) 5573 4000 para São Paulo e capitais ou
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